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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35300 de 02 de Abril de 2014

Altera a estrutura administrativa da Secretaria da Estado de Criança do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica remanejada a unidade administrativa Espaço dos Direitos, da Subsecretaria de Políticas para Criança, para o Gabinete da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 35300 /2014