Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 353 de 23 de Setembro de 1964
Altera o Decreto nº 90, de 22 de agôsto de 1961, que fixa locais para estacionamento de carros de aluguel (táxis), no Distrito Federal, harmonizando-o com o plano urbanístico de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em Vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.