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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 353 de 23 de Setembro de 1964

Altera o Decreto nº 90, de 22 de agôsto de 1961, que fixa locais para estacionamento de carros de aluguel (táxis), no Distrito Federal, harmonizando-o com o plano urbanístico de Brasília.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em Vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.