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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 353 de 23 de Setembro de 1964

Altera o Decreto nº 90, de 22 de agôsto de 1961, que fixa locais para estacionamento de carros de aluguel (táxis), no Distrito Federal, harmonizando-o com o plano urbanístico de Brasília.

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Art. 3º

A sinalização dos pontos da estacionamento far-se-á por intermédio ao Departamento de Viação de Obras da Novacap em oombimção com a Divisão de Transito da prefeitura do Distrito Federal e orientação da Assessoria de Planejamento.