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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 35291 de 02 de Abril de 2014

Regulamenta o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 5.227, de 02 de dezembro de 2013, dispondo o pagamento da Gratificação de Atendimento ao Público - GAP aos servidores públicos do Distrito Federal, lotados e em atividade de atendimento ao público do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF.

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Art. 7º

A Gratificação de Atendimento ao Público - GAP não será incorporada aos proventos de aposentadoria.