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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 35268 de 27 de Março de 2014

Aprova o I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres, institui Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.

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Art. 9º

As atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento e das câmaras técnicas são consideradas serviço público relevante, não remunerado.