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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 35268 de 27 de Março de 2014

Aprova o I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres, institui Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.

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Art. 8º

A Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento do Comitê de Articulação e Monitoramento do I PDPM e suas câmaras técnicas.