Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 35268 de 27 de Março de 2014
Aprova o I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres, institui Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento do Comitê de Articulação e Monitoramento do I PDPM e suas câmaras técnicas.