JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 35268 de 27 de Março de 2014

Aprova o I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres, institui Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Comitê de Articulação e Monitoramento deliberará mediante resolução, por maioria simples dos presentes, tendo sua coordenadora o voto de qualidade no caso de empate.