Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 35268 de 27 de Março de 2014
Aprova o I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres, institui Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê de Articulação e Monitoramento deliberará mediante resolução, por maioria simples dos presentes, tendo sua coordenadora o voto de qualidade no caso de empate.