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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 35268 de 27 de Março de 2014

Aprova o I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres, institui Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete ao Comité de Articulação e Monitoramento do I PDPM:

I

estabelecer a metodologia de monitoramento do I PDPM;

II

articular, apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação do I PDPM;

III

acompanhar, monitorar e avaliar as atividades de implementação do I PDPM;

IV

promover a difusão do I PDPM junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;

V

efetuar ajustes de objetivos, ações e metas do I PDPM;

VI

elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do I PDPM;

VII

revisar o IPDPM, segundo as diretrizes emanadas do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e das Conferências Distritais de Políticas para as Mulheres.