Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 35268 de 27 de Março de 2014
Aprova o I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres, institui Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Comité de Articulação e Monitoramento do I PDPM:
I
estabelecer a metodologia de monitoramento do I PDPM;
II
articular, apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação do I PDPM;
III
acompanhar, monitorar e avaliar as atividades de implementação do I PDPM;
IV
promover a difusão do I PDPM junto a órgãos e entidades governamentais e não governamentais;
V
efetuar ajustes de objetivos, ações e metas do I PDPM;
VI
elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do I PDPM;
VII
revisar o IPDPM, segundo as diretrizes emanadas do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e das Conferências Distritais de Políticas para as Mulheres.