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Artigo 3º, Inciso II, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 35268 de 27 de Março de 2014

Aprova o I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres, institui Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comitê de Articulação e Monitoramento do I PDPM de que trata o artigo anterior será integrado por:

I

4 (quatro) representantes do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, obrigatoriamente dentre as representações da sociedade civil; e

II

1 (uma) representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos da Administração Pública do Distrito Federal:

a

Secretaria de Estado da Mulher, que coordenará o Comitê;

b

Secretaria de Estado de Educação;

c

Secretaria de Estado de Saúde;

d

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda; e) Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;

f

Secretaria de Estado de Trabalho;

g

Secretaria de Estado de Cultura;

h

Secretaria de Estado da Criança;

i

Secretaria de Estado de Segurança Pública.

§ 1º

As integrantes do Comitê de Articulação e Monitoramento do I PDPM serão indicadas pelos titulares dos órgãos e entidades relacionados neste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, e designadas por ato da Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal.

§ 2º

Poderão ser convidados a participar do Comitê de Articulação e Monitoramento do I PDPM especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.