Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 35268 de 27 de Março de 2014
Aprova o I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres, institui Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê de Articulação e Monitoramento do I PDPM de que trata o artigo anterior será integrado por:
I
4 (quatro) representantes do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, obrigatoriamente dentre as representações da sociedade civil; e
II
1 (uma) representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos da Administração Pública do Distrito Federal:
a
Secretaria de Estado da Mulher, que coordenará o Comitê;
b
Secretaria de Estado de Educação;
c
Secretaria de Estado de Saúde;
d
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda; e) Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
f
Secretaria de Estado de Trabalho;
g
Secretaria de Estado de Cultura;
h
Secretaria de Estado da Criança;
i
Secretaria de Estado de Segurança Pública.
§ 1º
As integrantes do Comitê de Articulação e Monitoramento do I PDPM serão indicadas pelos titulares dos órgãos e entidades relacionados neste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, e designadas por ato da Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal.
§ 2º
Poderão ser convidados a participar do Comitê de Articulação e Monitoramento do I PDPM especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.