Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 35268 de 27 de Março de 2014
Aprova o I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres, institui Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Acompanhamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação periódica quanto ao cumprimento dos objetivos, metas e ações definidos no I PDPM, será implementado pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do I PDPM, instituído nos termos deste Decreto e vinculado à Secretaria de Estado da Mulher.