JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

À Gerência de Herbário e Taxonomia - GEHER/TAX, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Fitologia - DIFIT compete:

I

identificar espécies vegetais, especialmente àquelas do bioma Cerrado;

II

promover estudos na área de morfologia vegetal e taxonomia, sobretudo da flora do bioma Cerrado;

III

promover levantamento florístico no bioma Cerrado, com destaque para a flora do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília; e

IV

organizar e manter as coleções botânicas de herbário, xiloteca, carpoteca e outras afins;

V

atender as solicitações, externas e internas, de identificação de material vegetal;

VI

manter intercâmbio com outras instituições para identificação, troca e guarda de material vegetal e,

VII

executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 7º, II do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014