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Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 7º

À Gerência de Herbário e Taxonomia - GEHER/TAX, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Fitologia - DIFIT compete:

I

identificar espécies vegetais, especialmente àquelas do bioma Cerrado;

II

promover estudos na área de morfologia vegetal e taxonomia, sobretudo da flora do bioma Cerrado;

III

promover levantamento florístico no bioma Cerrado, com destaque para a flora do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília; e

IV

organizar e manter as coleções botânicas de herbário, xiloteca, carpoteca e outras afins;

V

atender as solicitações, externas e internas, de identificação de material vegetal;

VI

manter intercâmbio com outras instituições para identificação, troca e guarda de material vegetal e,

VII

executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 7º, I do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014