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Artigo 6º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 6º

À Diretoria de Fitologia - DIFIT, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Técnico-Científica - SUTEC compete:

I

Planejar, coordenar e dirigir a execução das atividades de taxonomia e de herbário;

II

Planejar, coordenar e dirigir estudos e pesquisas sobre vegetação e flora no âmbito do JBB;

III

Planejar, coordenar e dirigir à coleta de espécies vegetais que será incorporada as coleções do JBB;

IV

Coordenar a política de coleções do JBB;

V

indicar, à Superintendência Técnico-Científica, para decisão em conjunto com as demais Superintendências do Jardim Botânico de Brasília, curadores para as coleções vivas da área de uso público;

VI

desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 6º, V do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014