Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 6º
À Diretoria de Fitologia - DIFIT, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência Técnico-Científica - SUTEC compete:
I
Planejar, coordenar e dirigir a execução das atividades de taxonomia e de herbário;
II
Planejar, coordenar e dirigir estudos e pesquisas sobre vegetação e flora no âmbito do JBB;
III
Planejar, coordenar e dirigir à coleta de espécies vegetais que será incorporada as coleções do JBB;
IV
Coordenar a política de coleções do JBB;
V
indicar, à Superintendência Técnico-Científica, para decisão em conjunto com as demais Superintendências do Jardim Botânico de Brasília, curadores para as coleções vivas da área de uso público;
VI
desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.