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Artigo 5º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 5º

À Superintendência Técnico-Científica - SUTEC, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada a Diretoria Executiva, compete:

I

planejar, coordenar e consolidar ações, programas e projetos de cunho técnico-científico no âmbito do Jardim Botânico;

II

estimular e buscar parcerias para a realização de novos projetos de pesquisa nas áreas de flora, fauna e educação ambiental da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília;

III

participar das discussões políticas sobre o meio ambiente, principalmente as relacionadas ao bioma Cerrado;

IV

elaborar, executar, coordenar e divulgar as publicações de cunho científico e tecnológico produzidas pelo Jardim Botânico de Brasília;

V

coordenar as ações de cooperação mútuas e participar de programas de pesquisa em rede;

VI

assessorar a Diretoria Executiva do Jardim Botânico de Brasília na busca de recursos financeiros para execução de projetos de pesquisas técnico-científicas e de educação ambiental;

VII

elaborar o "Index Seminum" (nome internacional significa - Índice de Espécies Vegetais); e

VIII

desenvolver outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva.

Art. 5º, VIII do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014