Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 42
A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pelo Jardim Botânico de Brasília observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de controle interno.
Parágrafo único
- Fica o Jardim Botânico de Brasília, sujeito à supervisão e controle da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, sem prejuízo das auditorias exercidas por outros órgãos do Governo do Distrito Federal.