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Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 42

A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pelo Jardim Botânico de Brasília observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de controle interno.

Parágrafo único

- Fica o Jardim Botânico de Brasília, sujeito à supervisão e controle da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, sem prejuízo das auditorias exercidas por outros órgãos do Governo do Distrito Federal.

Art. 42 do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014