Artigo 4º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 4º
À Diretoria Executiva - DIEX, unidade orgânica de direção superior, compete:
I
dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Jardim Botânico de Brasília;
II
exercer a representação política e social do Jardim Botânico de Brasília;
III
definir e coordenar políticas, planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito do Jardim Botânico de Brasília;
IV
coordenar a elaboração e o acompanhamento do planejamento anual, estratégico e Plano Plurianual - PPA do Jardim Botânico de Brasília, em conjunto com as superintendências, considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei de Orçamento Anual - LOA;
V
formular e propor diretrizes junto à Secretaria de Estado de meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, na sua área de competência, de políticas públicas de meio ambiente para o Distrito Federal,
VI
acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Jardim Botânico de Brasília junto a Secretaria de Estado de meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e outros órgãos;
VII
articular e estabelecer parcerias com outros órgãos, em nível federal e estadual, organismos internacionais e entidades da sociedade civil, no que diz respeito às ações relacionadas ao aproveitamento sustentável, preservação, conservação dos recursos naturais, culturais e educação ambiental;
VIII
publicar e comunicar as atividades, eventos e projetos relacionados à atuação do Jardim Botânico de Brasília;
IX
desenvolver instrumentos que contribuam para a efi ciência e eficácia das ações do Jardim Botânico de Brasília no alcance das suas finalidades;
X
atender a consultas formuladas pela Secretaria de Estado de meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e demais órgãos do poder executivo, legislativo e judiciário, assim como dos órgãos de controle.