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Artigo 38, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 38

O relacionamento das unidades orgânicas do Jardim Botânico de Brasília entre si e com os outros órgãos ou entidades, se processará da seguinte forma:

I

o relacionamento das unidades será funcional, recorrendo-se a relações formais quando ocorrer comprometimento na continuidade da execução das atividades;

II

em nível interno, as relações serão de caráter funcional e formal;

III

em nível externo, as relações serão efetuadas somente pela Diretoria Executiva ou por expressa delegação desta;

IV

no desempenho da programação e controle, as unidades orgânicas agirão de forma harmônica e integrada.

Art. 38, IV do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014