Artigo 38, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 38
O relacionamento das unidades orgânicas do Jardim Botânico de Brasília entre si e com os outros órgãos ou entidades, se processará da seguinte forma:
I
o relacionamento das unidades será funcional, recorrendo-se a relações formais quando ocorrer comprometimento na continuidade da execução das atividades;
II
em nível interno, as relações serão de caráter funcional e formal;
III
em nível externo, as relações serão efetuadas somente pela Diretoria Executiva ou por expressa delegação desta;
IV
no desempenho da programação e controle, as unidades orgânicas agirão de forma harmônica e integrada.