Artigo 36, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 36
Ao Assessor Jurídico, subordinado à Diretoria Executiva, compete:
I
assessorar a Diretoria Executiva em assuntos de natureza jurídica;
II
exercer a coordenação das atividades jurídicas do Jardim Botânico de Brasília;
III
exercer a supervisão das atividades dos órgãos jurídicos de entidades eventualmente vinculadas;
IV
fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
V
elaborar estudos e preparar informações jurídicas, por solicitação da Diretoria Executiva;
VI
assistir a Diretoria Executiva no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;
VII
examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Jardim Botânico de Brasília, os textos de edital de licitação assim como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados, bem como os atos pelos quais se vão reconhecer os casos de dispensa e as situações de inexigibilidade;
VIII
cumprir e fazer cumprir as orientações emanadas pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e Tribunal de Contas do Distrito Federal; e
IX
desenvolver e executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva.