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Artigo 36, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 36

Ao Assessor Jurídico, subordinado à Diretoria Executiva, compete:

I

assessorar a Diretoria Executiva em assuntos de natureza jurídica;

II

exercer a coordenação das atividades jurídicas do Jardim Botânico de Brasília;

III

exercer a supervisão das atividades dos órgãos jurídicos de entidades eventualmente vinculadas;

IV

fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

V

elaborar estudos e preparar informações jurídicas, por solicitação da Diretoria Executiva;

VI

assistir a Diretoria Executiva no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;

VII

examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Jardim Botânico de Brasília, os textos de edital de licitação assim como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados, bem como os atos pelos quais se vão reconhecer os casos de dispensa e as situações de inexigibilidade;

VIII

cumprir e fazer cumprir as orientações emanadas pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e Tribunal de Contas do Distrito Federal; e

IX

desenvolver e executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva.

Art. 36, VI do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014