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Artigo 35, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 35

Ao Assessor de Comunicação Social, subordinado à Diretoria Executiva, compete:

I

elaborar e divulgar comunicados de imprensa para informar, anunciar, contestar, esclarecer ou responder à mídia sobre algum fato que envolva o Jardim Botânico de Brasília;

II

monitorar e manter atualizado arquivo de notícias e informações on-line ou impressas relevantes aos interesses específicos do Jardim Botânico de Brasília;

III

acompanhar a Diretoria Executiva, Superintendentes e demais chefias, quando se fizer necessário, em reuniões, eventos e entrevistas agendadas;

IV

estabelecer relações com os meios de comunicação e seus agentes, inclusive com a Assessoria de Comunicação da SEMARH e dos demais órgãos do GDF, no que diz respeito ao Jardim Botânico de Brasília,

V

prestar atendimento à imprensa, realizar entrevistas e produzir respostas à mídia;

VI

criar situações para a cobertura de atividades, eventos e propor matérias para a divulgação da imagem do Jardim Botânico de Brasília junto à opinião pública;

VII

atualizar e gerenciar o site institucional e as redes sociais;

VIII

apresentar relatório periódico das atividades desenvolvidas ou em andamento;

IX

promover a divulgação do Jardim Botânico junto ao setor hoteleiro, empresas de turismo e instituições afins;

X

buscar parcerias para o desenvolvimento de atividades artísticas no JBB;

XI

desenvolver e executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva.

Art. 35, IV do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014