Artigo 35, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 35
Ao Assessor de Comunicação Social, subordinado à Diretoria Executiva, compete:
I
elaborar e divulgar comunicados de imprensa para informar, anunciar, contestar, esclarecer ou responder à mídia sobre algum fato que envolva o Jardim Botânico de Brasília;
II
monitorar e manter atualizado arquivo de notícias e informações on-line ou impressas relevantes aos interesses específicos do Jardim Botânico de Brasília;
III
acompanhar a Diretoria Executiva, Superintendentes e demais chefias, quando se fizer necessário, em reuniões, eventos e entrevistas agendadas;
IV
estabelecer relações com os meios de comunicação e seus agentes, inclusive com a Assessoria de Comunicação da SEMARH e dos demais órgãos do GDF, no que diz respeito ao Jardim Botânico de Brasília,
V
prestar atendimento à imprensa, realizar entrevistas e produzir respostas à mídia;
VI
criar situações para a cobertura de atividades, eventos e propor matérias para a divulgação da imagem do Jardim Botânico de Brasília junto à opinião pública;
VII
atualizar e gerenciar o site institucional e as redes sociais;
VIII
apresentar relatório periódico das atividades desenvolvidas ou em andamento;
IX
promover a divulgação do Jardim Botânico junto ao setor hoteleiro, empresas de turismo e instituições afins;
X
buscar parcerias para o desenvolvimento de atividades artísticas no JBB;
XI
desenvolver e executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva.