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Artigo 34, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 34

Ao Assessor de Eventos, subordinado à Diretoria Executiva, compete:

I

elaborar o calendário de eventos a se realizar no Jardim Botânico de Brasília e coordenar a programação;

II

coordenar a montagem e a remoção de exposições;

III

prestar colaboração às unidades do Jardim Botânico de Brasília que se propuserem a participar de eventos externos (feiras, amostras, congressos científicos);

IV

representar a Diretoria Executiva nas aberturas e encerramentos de solenidades oficiais, quando solicitado;

V

desenvolver e executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva

Art. 34, II do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014