Artigo 34, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 34
Ao Assessor de Eventos, subordinado à Diretoria Executiva, compete:
I
elaborar o calendário de eventos a se realizar no Jardim Botânico de Brasília e coordenar a programação;
II
coordenar a montagem e a remoção de exposições;
III
prestar colaboração às unidades do Jardim Botânico de Brasília que se propuserem a participar de eventos externos (feiras, amostras, congressos científicos);
IV
representar a Diretoria Executiva nas aberturas e encerramentos de solenidades oficiais, quando solicitado;
V
desenvolver e executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva