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Artigo 31, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 31

Aos Gerentes compete:

I

assistir a Superintendência e as Diretorias em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

II

orientar a chefia imediata e outras unidades no que diz respeito à sua área de atuação;

III

elaborar a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico do Jardim Botânico de Brasília;

IV

coordenar e controlar a execução das atividades inerentes à sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;

V

realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;

VI

elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;

VII

orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para qualidade, produtividade e eco eficiência na sua área de atuação;

VIII

identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito da gerência;

IX

subsidiar a elaboração do orçamento anual da Superintendência; e

X

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 31, X do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014