Artigo 31, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 31
Aos Gerentes compete:
I
assistir a Superintendência e as Diretorias em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
II
orientar a chefia imediata e outras unidades no que diz respeito à sua área de atuação;
III
elaborar a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico do Jardim Botânico de Brasília;
IV
coordenar e controlar a execução das atividades inerentes à sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
V
realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;
VI
elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;
VII
orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para qualidade, produtividade e eco eficiência na sua área de atuação;
VIII
identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito da gerência;
IX
subsidiar a elaboração do orçamento anual da Superintendência; e
X
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.