Artigo 30, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 30
Aos Diretores compete:
I
assessorar a Superintendência em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
II
orientar às gerencias sobre a consecução das competências de sua unidade;
III
elaborar e submeter à superintendência a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico do Jardim Botânico de Brasília;
IV
propor programas, projetos e atividades em sua área de competência
V
planejar e coordenar a execução das atividades inerentes à sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
VI
realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;
VII
elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;
VIII
identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito de sua diretoria;
IX
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.