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Artigo 30, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 30

Aos Diretores compete:

I

assessorar a Superintendência em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

II

orientar às gerencias sobre a consecução das competências de sua unidade;

III

elaborar e submeter à superintendência a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico do Jardim Botânico de Brasília;

IV

propor programas, projetos e atividades em sua área de competência

V

planejar e coordenar a execução das atividades inerentes à sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;

VI

realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;

VII

elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;

VIII

identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito de sua diretoria;

IX

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 30, IV do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014