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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.579, de 18 de dezembro de 2007. Brasília, 20 de março de 2014. 126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA

Art. 3º

Para o cumprimento de suas competências legais e execução de suas respectivas atividades, o Jardim Botânico de Brasília tem a seguinte estrutura administrativa: 1. DIRETORIA EXECUTIVA - DIEX 2. SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA - SUTEC 2.1 Diretoria de Fitologia 2.1.1 Gerência de Herbário e taxonomia 2.2 Diretoria de Educação Ambiental 2.2.1 Gerência de Apoio Educacional 2.2.2 Gerência de Biblioteconomia 2.2.3 Gerência de Ofi cinas Pedagógicas 2.3 Diretoria de manejo de Recursos Naturais 2.3.1 Gerência de Laboratório 2.3.2 Gerência de Combate a Incêndios 2.3.3 Gerência de Preservação 2.3.4 Gerência de monitoramento e Controle 3. SUPERINTENDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO - SUCON 3.1 Diretoria Projetos de Arquitetura, Paisagismo e manutenção de Coleções 3.1.2 Gerência de Produção de mudas 4. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SUAG 4.1 Gerência de Orçamento e Finanças 4.2 Gerência de Gestão de Pessoas 4.3 Gerência de material e Patrimônio 4.4 Gerência de Apoio Operacional 4.5 Gerência de Protocolo e Arquivo 4.6 Gerência de transporte e Serviços Gerais

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014