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Artigo 29, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 29

Aos Superintendentes compete:

I

planejar, dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;

II

assistir e assessorar a Diretoria Executiva em assuntos relacionados à sua área de atuação e submeter à sua apreciação atos administrativos e regulamentares;

III

auxiliar a Diretoria Executiva na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;

IV

coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da Superintendência em consonância com o planejamento estratégico do Jardim Botânico de Brasília;

V

submeter à Diretoria Executiva planos, programas, projetos e relatórios referentes à sua área de atuação, bem como acompanhar e avaliar os respectivos resultados;

VI

planejar, dirigir, coordenar e avaliar a execução das atividades de suas unidades, bem como programas e projetos do Jardim Botânico de Brasília, na sua área de atuação;

VII

orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação; e

VIII

desenvolver e executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva.

Art. 29, VII do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014