Artigo 28, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 28
Ao Diretor Adjunto compete:
I
substituir o Diretor Executivo nas suas ausências e impedimentos;
II
prestar assistência direta e imediata ao Diretor Executivo;
III
prestar assistência ao Diretor Executivo em sua representação política e social;
IV
viabilizar as demandas do Diretor Executivo no planejamento das atividades dos conselhos e fóruns, eventos, programas, campanhas, obras, reformas, ações e outras inerentes às áreas de atuação do Jardim Botânico de Brasília;
V
coordenar planos e programas de comunicação social;
VI
supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Superintendências e demais unidades que integram a estrutura do Jardim Botânico de Brasília;
VII
auxiliar o Diretor Executivo nas tarefas de dirigir, orientar, planejar e coordenar o funcionamento do Jardim Botânico de Brasília e Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília, de acordo com as políticas, planos, programas e projetos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal; e
VIII
desenvolver e executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas pelo Diretor Executivo.