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Artigo 28, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 28

Ao Diretor Adjunto compete:

I

substituir o Diretor Executivo nas suas ausências e impedimentos;

II

prestar assistência direta e imediata ao Diretor Executivo;

III

prestar assistência ao Diretor Executivo em sua representação política e social;

IV

viabilizar as demandas do Diretor Executivo no planejamento das atividades dos conselhos e fóruns, eventos, programas, campanhas, obras, reformas, ações e outras inerentes às áreas de atuação do Jardim Botânico de Brasília;

V

coordenar planos e programas de comunicação social;

VI

supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Superintendências e demais unidades que integram a estrutura do Jardim Botânico de Brasília;

VII

auxiliar o Diretor Executivo nas tarefas de dirigir, orientar, planejar e coordenar o funcionamento do Jardim Botânico de Brasília e Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília, de acordo com as políticas, planos, programas e projetos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal; e

VIII

desenvolver e executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas pelo Diretor Executivo.

Art. 28, III do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014