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Artigo 27, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 27

Ao Diretor Executivo do Jardim Botânico de Brasília compete:

I

dirigir, orientar, planejar e coordenar o funcionamento do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília, de acordo com as políticas, planos, programas e projetos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal;

II

praticar os atos necessários ao pleno exercício das competências descritas nos artigos 1º e 2º deste Regimento Interno.

III

proceder a coordenação geral das atividades técnico-científicas, administrativas e operacionais do Jardim Botânico de Brasília;

IV

propor políticas e deliberar sobre planos, programas e projetos relativos ao Jardim Botânico de Brasília;

V

representar o Jardim Botânico de Brasília e a Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;

VI

representar o Jardim Botânico de Brasília na Rede Brasileira de Jardins Botânicos e na Associação Latino-americana e do Caribe de Jardins Botânicos;

VII

exercer atribuições de ordenador de despesas, obedecida a legislação específica;

VIII

deliberar sobre homologação e adjudicação do objeto da licitação e revogação ou anular procedimento licitatório, obedecida a legislação vigente;

IX

instituir comissões e grupos de trabalho; e

X

autorizar a aquisição de passagens e hospedagens de convidados a serviço do Jardim Botânico de Brasília.

Art. 27, I do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014