Artigo 27, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 27
Ao Diretor Executivo do Jardim Botânico de Brasília compete:
I
dirigir, orientar, planejar e coordenar o funcionamento do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília, de acordo com as políticas, planos, programas e projetos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal;
II
praticar os atos necessários ao pleno exercício das competências descritas nos artigos 1º e 2º deste Regimento Interno.
III
proceder a coordenação geral das atividades técnico-científicas, administrativas e operacionais do Jardim Botânico de Brasília;
IV
propor políticas e deliberar sobre planos, programas e projetos relativos ao Jardim Botânico de Brasília;
V
representar o Jardim Botânico de Brasília e a Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
VI
representar o Jardim Botânico de Brasília na Rede Brasileira de Jardins Botânicos e na Associação Latino-americana e do Caribe de Jardins Botânicos;
VII
exercer atribuições de ordenador de despesas, obedecida a legislação específica;
VIII
deliberar sobre homologação e adjudicação do objeto da licitação e revogação ou anular procedimento licitatório, obedecida a legislação vigente;
IX
instituir comissões e grupos de trabalho; e
X
autorizar a aquisição de passagens e hospedagens de convidados a serviço do Jardim Botânico de Brasília.