JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

À Gerência de Transporte e Serviços Gerais - GETRANS, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Superintendência de Administração Geral, compete:

I

orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive fora do horário de expediente e da área do Distrito Federal;

II

controlar os planos de manutenção, revisão mecânica e recuperação dos veículos do Jardim Botânico de Brasília;

III

controlar o recolhimento dos veículos e comunicar ocorrências sob sua responsabilidade;

IV

responsabilizar-se pela conservação e limpeza dos veículos do Jardim Botânico de Brasília;

V

elaborar previsão e controlar os gastos com combustíveis, lubrificantes, peças e manutenção geral da frota do Jardim Botânico de Brasília;

VI

programar linhas, horários, itinerários e lotação dos veículos do Jardim Botânico de Brasília;

VII

acompanhar as providências administrativas quanto aos processos relativos a acidentes e infrações envolvendo veículos do Jardim Botânico de Brasília; e

VIII

executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 26, II do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014