Artigo 26, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 26
À Gerência de Transporte e Serviços Gerais - GETRANS, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Superintendência de Administração Geral, compete:
I
orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive fora do horário de expediente e da área do Distrito Federal;
II
controlar os planos de manutenção, revisão mecânica e recuperação dos veículos do Jardim Botânico de Brasília;
III
controlar o recolhimento dos veículos e comunicar ocorrências sob sua responsabilidade;
IV
responsabilizar-se pela conservação e limpeza dos veículos do Jardim Botânico de Brasília;
V
elaborar previsão e controlar os gastos com combustíveis, lubrificantes, peças e manutenção geral da frota do Jardim Botânico de Brasília;
VI
programar linhas, horários, itinerários e lotação dos veículos do Jardim Botânico de Brasília;
VII
acompanhar as providências administrativas quanto aos processos relativos a acidentes e infrações envolvendo veículos do Jardim Botânico de Brasília; e
VIII
executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.