Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 25
À Gerência de Protocolo e Arquivo - GEPAR, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Administração Geral compete:
I
receber, autuar, distribuir e controlar a tramitação dos processos e documentos no âmbito do Jardim Botânico de Brasília;
II
coletar, classificar, registrar e catalogar atos oficiais e outros documentos;
III
promover a aquisição ou assinatura, recebimento, distribuição e/ou arquivamento de jornais e periódicos de interesse do Jardim Botânico de Brasília, inclusive o Diário Oficial do Distrito Federal - DODF;
IV
organizar e manter atualizados arquivos, impressos e eletrônicos, processos autuados e em tramitação, fichários de legislação, atos administrativos, documentos e publicações de interesse do Jardim Botânico de Brasília;
V
promover a restauração e a conservação de processos;
VI
informar a localização de processos e documentos em tramitação;
VII
propor normas e procedimentos a serem adotados para guarda e tramitação da documentação interna;
VIII
propor a eliminação e arquivamento definitivo de documentos;
IX
executar os serviços de reprografia e encadernação no âmbito do Jardim Botânico de Brasília; e
X
executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.