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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 25

À Gerência de Protocolo e Arquivo - GEPAR, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Administração Geral compete:

I

receber, autuar, distribuir e controlar a tramitação dos processos e documentos no âmbito do Jardim Botânico de Brasília;

II

coletar, classificar, registrar e catalogar atos oficiais e outros documentos;

III

promover a aquisição ou assinatura, recebimento, distribuição e/ou arquivamento de jornais e periódicos de interesse do Jardim Botânico de Brasília, inclusive o Diário Oficial do Distrito Federal - DODF;

IV

organizar e manter atualizados arquivos, impressos e eletrônicos, processos autuados e em tramitação, fichários de legislação, atos administrativos, documentos e publicações de interesse do Jardim Botânico de Brasília;

V

promover a restauração e a conservação de processos;

VI

informar a localização de processos e documentos em tramitação;

VII

propor normas e procedimentos a serem adotados para guarda e tramitação da documentação interna;

VIII

propor a eliminação e arquivamento definitivo de documentos;

IX

executar os serviços de reprografia e encadernação no âmbito do Jardim Botânico de Brasília; e

X

executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014