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Artigo 24, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 24

À Gerência de Apoio Operacional - GEAOP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Administração Geral compete:

I

supervisionar a recuperação, adaptação, limpeza, higienização e conservação dos prédios ocupados pelo Jardim Botânico de Brasília;

II

coordenar as atividades de telecomunicações, administração e manutenção predial;

III

supervisionar os contratos administrativos e de prestação de serviços, faturas de telefone, energia elétrica, água e outros serviços de reparos e manutenção;

IV

acompanhar a instalação, manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos, elétricos, de telecomunicações, de máquinas e equipamentos de escritório, reprografia e mobiliário em geral;

V

providenciar atestados em faturas de telefone, energia elétrica, água e outros serviços de reparos e manutenção;

VI

promover vigilância, controlando e inspecionando a entrada e saída de veículos, pessoas e material;

VII

providenciar e controlar o fornecimento de passagens e hospedagens de servidores e convidados a serviço do Jardim Botânico de Brasília; e

VIII

executar atividades de manutenção, limpeza e vigilância das instalações do Jardim Botânico de Brasília;

IX

promover a execução de reparos de bens patrimoniais;

X

providenciar a instalação e a conservação de divisórias, de equipamentos hidráulicos, elétricos, eletrônicos e intercomunicação;

XI

controlar a execução das tarefas de copa/cozinha; e

XII

executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 24, VII do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014