Artigo 24, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 24
À Gerência de Apoio Operacional - GEAOP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Administração Geral compete:
I
supervisionar a recuperação, adaptação, limpeza, higienização e conservação dos prédios ocupados pelo Jardim Botânico de Brasília;
II
coordenar as atividades de telecomunicações, administração e manutenção predial;
III
supervisionar os contratos administrativos e de prestação de serviços, faturas de telefone, energia elétrica, água e outros serviços de reparos e manutenção;
IV
acompanhar a instalação, manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos, elétricos, de telecomunicações, de máquinas e equipamentos de escritório, reprografia e mobiliário em geral;
V
providenciar atestados em faturas de telefone, energia elétrica, água e outros serviços de reparos e manutenção;
VI
promover vigilância, controlando e inspecionando a entrada e saída de veículos, pessoas e material;
VII
providenciar e controlar o fornecimento de passagens e hospedagens de servidores e convidados a serviço do Jardim Botânico de Brasília; e
VIII
executar atividades de manutenção, limpeza e vigilância das instalações do Jardim Botânico de Brasília;
IX
promover a execução de reparos de bens patrimoniais;
X
providenciar a instalação e a conservação de divisórias, de equipamentos hidráulicos, elétricos, eletrônicos e intercomunicação;
XI
controlar a execução das tarefas de copa/cozinha; e
XII
executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.