JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23, Inciso XVI do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

À Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Administração Geral compete:

I

especificar, padronizar e codificar material de consumo e permanente;

II

efetuar levantamento de necessidades e propor a aquisição de material;

III

acompanhar e instruir processo de aquisição de material, auxiliar em licitações, quando solicitado, no exame de amostras e promover a distribuição de documentos junto a fornecedores;

IV

entregar Notas de Empenho e acompanhar seus prazos de atendimento;

V

propor concessão de prorrogação de prazo, cancelamento de Nota de Empenho, relevação de multa a fornecedores e aplicação de penalidades;

VI

identificar, conferir, receber, registrar, armazenar, conservar e distribuir e inventariar material de uso do Jardim Botânico de Brasília;

VII

promover a execução de atividades relativas à incorporação de bens patrimoniais adquiridos, produzidos ou edificados;

VIII

receber, conferir e manter controle dos bens móveis e imóveis do Jardim Botânico de Brasília;

IX

efetuar conferência física de bens patrimoniais, quando ocorrer mudança, substituição ou afastamento temporário do titular da unidade, emitindo o respectivo termo ao novo titular;

X

comunicar à administração, extravios, danos e subtrações de bens, propondo a instauração de sindicância, inquérito ou tomada de contas especial, com vistas ao ressarcimento ou indenização; e

XI

incluir e acompanhar processos relativos à ocupação, desocupação e vistoria dos imóveis funcionais;

XII

acompanhar os termos de cessão de uso e convênios referentes a bens patrimoniais de outros órgãos,

XIII

emitir requisição, atestar o recebimento e registrar a movimentação de materiais em fichas e no sistema;

XIV

fiscalizar e controlar o consumo de material;

XV

identificar materiais solicitados, utilizando os critérios de aquisição; e

XVI

executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 23, XVI do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014