Artigo 23, Inciso XV do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 23
À Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Administração Geral compete:
I
especificar, padronizar e codificar material de consumo e permanente;
II
efetuar levantamento de necessidades e propor a aquisição de material;
III
acompanhar e instruir processo de aquisição de material, auxiliar em licitações, quando solicitado, no exame de amostras e promover a distribuição de documentos junto a fornecedores;
IV
entregar Notas de Empenho e acompanhar seus prazos de atendimento;
V
propor concessão de prorrogação de prazo, cancelamento de Nota de Empenho, relevação de multa a fornecedores e aplicação de penalidades;
VI
identificar, conferir, receber, registrar, armazenar, conservar e distribuir e inventariar material de uso do Jardim Botânico de Brasília;
VII
promover a execução de atividades relativas à incorporação de bens patrimoniais adquiridos, produzidos ou edificados;
VIII
receber, conferir e manter controle dos bens móveis e imóveis do Jardim Botânico de Brasília;
IX
efetuar conferência física de bens patrimoniais, quando ocorrer mudança, substituição ou afastamento temporário do titular da unidade, emitindo o respectivo termo ao novo titular;
X
comunicar à administração, extravios, danos e subtrações de bens, propondo a instauração de sindicância, inquérito ou tomada de contas especial, com vistas ao ressarcimento ou indenização; e
XI
incluir e acompanhar processos relativos à ocupação, desocupação e vistoria dos imóveis funcionais;
XII
acompanhar os termos de cessão de uso e convênios referentes a bens patrimoniais de outros órgãos,
XIII
emitir requisição, atestar o recebimento e registrar a movimentação de materiais em fichas e no sistema;
XIV
fiscalizar e controlar o consumo de material;
XV
identificar materiais solicitados, utilizando os critérios de aquisição; e
XVI
executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.