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Artigo 22, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 22

À Gerência de Gestão de Pessoas - GEPES, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Superintendência de Administração Geral compete:

I

elaborar e registrar atos relativos à pessoal;

II

dar posse aos servidores nomeados para os cargos efetivos e aos nomeados para exercer funções de confiança do Quadro de Pessoal do Jardim Botânico de Brasília;

III

registrar e controlar dados referentes à vida funcional e financeira dos servidores do quadro de pessoal, requisitados e comissionados;

IV

informar ao órgão de origem, a freqüência do pessoal requisitado ou colocado à disposição do Jardim Botânico de Brasília;

V

executar atividades relativas à folha de pagamento;

VI

acompanhar e controlar a prestação de serviços temporários de estagiários;

VII

elaborar e encaminhar aos órgãos competentes, informações sobre a vida financeira e funcional dos servidores com vistas a RAIS, DIRF e outras que se fizerem necessárias;

VIII

instruir processos de aposentadoria e registrar licenças médicas concedidas a servidores;

IX

disciplinar procedimentos e instruir processos de pagamento de diárias, ajuda de custo e outros relativos à pessoal;

X

providenciar a aquisição, controlar e efetuar a distribuição de Vale-Transporte/Auxílio- -Transporte;

XI

proceder ao levantamento de demanda das unidades em relação ao treinamento, aperfeiçoamento e capacitação de pessoal; e

XII

executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 22, IX do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014