Artigo 22, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 22
À Gerência de Gestão de Pessoas - GEPES, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Superintendência de Administração Geral compete:
I
elaborar e registrar atos relativos à pessoal;
II
dar posse aos servidores nomeados para os cargos efetivos e aos nomeados para exercer funções de confiança do Quadro de Pessoal do Jardim Botânico de Brasília;
III
registrar e controlar dados referentes à vida funcional e financeira dos servidores do quadro de pessoal, requisitados e comissionados;
IV
informar ao órgão de origem, a freqüência do pessoal requisitado ou colocado à disposição do Jardim Botânico de Brasília;
V
executar atividades relativas à folha de pagamento;
VI
acompanhar e controlar a prestação de serviços temporários de estagiários;
VII
elaborar e encaminhar aos órgãos competentes, informações sobre a vida financeira e funcional dos servidores com vistas a RAIS, DIRF e outras que se fizerem necessárias;
VIII
instruir processos de aposentadoria e registrar licenças médicas concedidas a servidores;
IX
disciplinar procedimentos e instruir processos de pagamento de diárias, ajuda de custo e outros relativos à pessoal;
X
providenciar a aquisição, controlar e efetuar a distribuição de Vale-Transporte/Auxílio- -Transporte;
XI
proceder ao levantamento de demanda das unidades em relação ao treinamento, aperfeiçoamento e capacitação de pessoal; e
XII
executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.