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Artigo 20, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 20

À Superintendência de Administração Geral - SUAG, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada a Diretoria Executiva, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de recursos humanos, orçamento e finanças, tecnologia da informação, serviços gerais, administração de material, transporte interno, patrimônio, comunicação administrativa, conservação e manutenção de próprios do Jardim Botânico de Brasília;

II

subsidiar os órgãos centrais e gerenciar setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal, materiais, patrimônio, serviços gerais e apoio operacional;

III

propor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais; e

IV

desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 20, III do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014