Artigo 20, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 20
À Superintendência de Administração Geral - SUAG, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada a Diretoria Executiva, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de recursos humanos, orçamento e finanças, tecnologia da informação, serviços gerais, administração de material, transporte interno, patrimônio, comunicação administrativa, conservação e manutenção de próprios do Jardim Botânico de Brasília;
II
subsidiar os órgãos centrais e gerenciar setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal, materiais, patrimônio, serviços gerais e apoio operacional;
III
propor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais; e
IV
desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.