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Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 2º

Para a consecução de sua finalidade, o Jardim Botânico de Brasília, poderá:

I

estabelecer relações de parceria mediante assinatura de convênios, contratos, acordos e outros ajustes, com entidades públicas, privadas e do terceiro setor, nacionais e internacionais, em áreas de sua competência e de sua missão institucional;

II

promover e participar da articulação com os órgãos públicos, instituições financeiras, organizações não governamentais, instituições de ensino e com a iniciativa privada, para a concretização de suas atribuições, planos, programas, projetos e atividades estabelecidos;

III

propor formas de cooperação entre os órgãos públicos, privados e sociedade civil para a realização dos objetivos da gestão da Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília;

IV

promover a articulação com as Administrações Regionais circunvizinhas, cujas atividades possam interferir nos objetivos do Jardim Botânico de Brasília e Estação Ecológica Jardim Botânico de Brasília e nos recursos naturais nelas existentes, com o propósito de compatibilizar as diretrizes, planos e programas dessas Regiões Administrativas com as necessidades de conservação da EEJBB e JBB;

V

integrar grupos de trabalho interinstitucionais.

Art. 2º, V do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014