Artigo 19, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.
Art. 19
À Gerência de Produção de Mudas - GEPRO, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Projetos de Arquitetura, Paisagismo e Manutenção das Coleções - DIPAC compete:
I
selecionar, orientar e executar projetos de produção de mudas de espécies;
II
exercer o controle fitossanitário do material vegetativo e reprodutivo para cultura e aclimatação;
III
realizar e orientar a coleta de material para produção de mudas;
IV
executar o plantio de espécies nativas visando à recuperação de áreas degradadas; e
V
executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.