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Artigo 19, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

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Art. 19

À Gerência de Produção de Mudas - GEPRO, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Projetos de Arquitetura, Paisagismo e Manutenção das Coleções - DIPAC compete:

I

selecionar, orientar e executar projetos de produção de mudas de espécies;

II

exercer o controle fitossanitário do material vegetativo e reprodutivo para cultura e aclimatação;

III

realizar e orientar a coleta de material para produção de mudas;

IV

executar o plantio de espécies nativas visando à recuperação de áreas degradadas; e

V

executar outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 19, IV do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014