JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 35251 de 20 de Março de 2014

Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília - JBB e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

À Diretoria de Projetos de Arquitetura, Paisagismo e Manutenção das Coleções – DIPAC, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Superintendência de Conservação, compete;

I

planejar e coordenar a execução de construção, reformas e ampliações das edificações do JBB;

II

aprovar e coordenar a execução de projetos arquitetônicos e paisagísticos a serem implantados no JBB;

III

coordenar e acompanhar a execução de obras civis, de arquitetura e paisagismo;

IV

planejar, coordenar e dirigir a execução das tarefas de jardinagem, limpeza e a realização de aceiros das vias de circulação do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília;

V

orientar e acompanhar a execução dos serviços de implantação, manutenção e conservação na área de uso público do Jardim Botânico de Brasília;

VI

desenvolver metodologias e procedimentos para o estabelecimento e manutenção de coleções científicas, bancos de germoplasma e reserva genética de espécies vegetais nativas e exóticas;

VII

orientar na elaboração e execução de projetos de arquitetura, paisagismo e urbanismo; e

VIII

desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 18, VIII do Decreto do Distrito Federal 35251 de 20 de Março de 2014